PESSOAS FÍSICAS:
A pessoa física poderá optar por destinar uma parte de seu imposto devido, a ser verificado na
elaboração de sua Declaração (até 30 de abril do ano seguinte). Embora o limite de dedução de
pessoa física continue sendo 6%, o contribuinte que preferir destinar no momento da declaração de
ajuste poderá deduzir em até 3%, limitado aos 6% totais.
DECLARAÇÃO
COM IMPOSTO DE RENDA A PAGAR |
||
|
SEM DESTINAÇÃO |
COM DESTINAÇÃO |
Imposto de Renda Devido |
7.000,00 |
7.000,00 |
(-) Doação
ao FIA 6% |
0,00 |
420,00 |
(=) IR Devido |
7.000,00 |
6.580,00 |
(-) IR Retido na Fonte |
6.500,00 |
6.500,00 |
(=) IR a Pagar |
500,00 |
80,00 |
DECLARAÇÃO
COM IMPOSTO DE RENDA A RECEBER |
||
|
SEM DESTINAÇÃO |
COM DESTINAÇÃO |
Imposto de Renda Devido |
7.000,00 |
7.000,00 |
(-) Doação
ao FIA 6% |
0,00 |
420,00 |
(=) IR Devido |
7.000,00 |
6.580,00 |
(-) IR Retido na Fonte |
8.500,00 |
8.500,00 |
(=) IR a
Restituir |
1.500,00 |
1.920,00 |