PESSOAS FÍSICAS:
A pessoa física poderá optar por destinar uma parte de seu imposto devido, a ser verificado na elaboração de sua Declaração (até 30 de abril do ano seguinte). Embora o limite de dedução de pessoa física continue sendo 6%, o contribuinte que preferir destinar no momento da declaração de ajuste poderá deduzir em até 3%, limitado aos 6% totais.

DECLARAÇÃO COM IMPOSTO DE RENDA A PAGAR

 

SEM DESTINAÇÃO

COM DESTINAÇÃO

Imposto de Renda Devido

7.000,00

7.000,00

(-) Doação ao FIA 6%

0,00

420,00

(=) IR Devido

7.000,00

6.580,00

(-) IR Retido na Fonte

6.500,00

6.500,00

(=) IR a Pagar

500,00

80,00

DECLARAÇÃO COM IMPOSTO DE RENDA A RECEBER

 

SEM DESTINAÇÃO

COM DESTINAÇÃO

Imposto de Renda Devido

7.000,00

7.000,00

(-) Doação ao FIA 6%

0,00

420,00

(=) IR Devido

7.000,00

6.580,00

(-) IR Retido na Fonte

8.500,00

8.500,00

(=) IR a Restituir

1.500,00

1.920,00